Prezado,


Primeiramente agradecemos pelo contato! Seguem orientações a respeito da montagem da pasta de documentos para o processo de reconhecimento de cidadania italiana:

Lista dos documentos necessários, lembrando que as certidões devem ser emitidas obrigatoriamente em formato inteiro teor:

- requerentes (aqueles que solicitam o reconhecimento da cidadania italiana, maiores ou menores de idade):
(1) certidão de nascimento;
(2) casamento (exceto para menores de idade);
(2.1) em caso de separação / divórcio:
documentos principais do processo (unicamente quanto ao requerente).


OBS: em caso de divórcio do requerente, deverão ser traduzidas e apostiladas as seguintes peças principais:
- petição Inicial;
- ata de Instrução e Julgamento;
- sentença;
- trânsito em julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença ou uma folha onde consta a expressão "transitou em julgado");
- Certidão de objeto e pé.

- certidões de toda a linha ascendente até chegar no "antenato" (antepassado que emigrou da Itália, ou seja, ancestral italiano):

- pai ou mãe (dependendo de quem for o descendente do ancestral italiano):
(3) nascimento;
(4) casamento;

- avô / avó:
(5) nascimento;
(6) casamento;

- bisavô / bisavó:
(7) nascimento;
(8) casamento;

- trisavô / trisavó (normalmente é o "antenato", vai depender da família):
(9) nascimento ou batismo (se o nascimento ocorreu antes da implementação do registro civil);
(10) casamento;
(11) óbito;

(12) CNN - Certidão Negativa de Naturalização do "antenato".


Link para emissão de CNN: https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do

Link para autenticação de CNN: https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirAutenticacao.do


OBS: a CNN será emitida após conferir todos os dados nos documentos italianos, bem como todas as certidões brasileiras em formato inteiro teor, na qual é mencionado o nome e sobrenome do ancestral italiano.


OBS: inserir na CNN todas as variações de nome e sobrenome do ancestral italiano, caso tenha ocorrido modificação nos registros brasileiros, como "abrasileiramentos", por exemplo.


OBS: se for necessário efetuar retificações nas certidões brasileiras, após a conclusão das retificações, será preciso emitir nova via da certidão em inteiro teor retificada.

IMPORTANTE: todas as certidões brasileiras, bem como a CNN + autenticação necessitam dos requisitos abaixo:
- tradução juramentada para o idioma italiano;
- apostilamento conforme a Convenção de Haia.

OBS: segue árvore genealógica em anexo para auxiliar e guiar a organização dos documentos, que também será utilizada no processo de reconhecimento. Recomendamos iniciar a partir do requerente e subir gradativamente na linha de transmissão de cidadania italiana. 

OBS: a coluna de "emissão" na árvore genealógica significa a data de emissão da certidão em inteiro teor (ou seja, não é a data da tradução, nem do apostilamento).


Confira nosso site para entender melhor a respeito dos nossos princípios, valores e missão como empresa, além dos nossos serviços: https://www.demarchiadvocacia.com/

Para nós será uma honra acompanhar a jornada de resgate da ancestralidade da sua família.
Atenciosamente,
--
Estefania De Marchi
Advogada - OAB/PR 42.667 (Ordem dos Advogados do Paraná)
OA 66114L (Ordem dos Advogados de Lisboa)