Prezado,
- requerentes (aqueles que solicitam o reconhecimento da cidadania italiana, maiores ou menores de idade):
(1) certidão de nascimento;
(2) casamento (exceto para menores de idade);
(2.1) em caso de separação / divórcio: documentos principais do processo (unicamente quanto ao requerente).
- petição Inicial;
- ata de Instrução e Julgamento;
- sentença;
- trânsito em julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença ou uma folha onde consta a expressão "transitou em julgado");
- Certidão de objeto e pé.
- certidões de toda a linha ascendente até chegar no "antenato" (antepassado que emigrou da Itália, ou seja, ancestral italiano):
- pai ou mãe (dependendo de quem for o descendente do ancestral italiano):
(3) nascimento;
(4) casamento;
- avô / avó:
(5) nascimento;
(6) casamento;
- bisavô / bisavó:
(7) nascimento;
(8) casamento;
- trisavô / trisavó (normalmente é o "antenato", vai depender da família):
(9) nascimento ou batismo (se o nascimento ocorreu antes da implementação do registro civil);
(10) casamento;
(11) óbito;
(12) CNN - Certidão Negativa de Naturalização do "antenato".
Link para emissão de CNN: https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
Link para autenticação de CNN: https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirAutenticacao.do
OBS: a CNN será emitida após conferir todos os dados nos documentos italianos, bem como todas as certidões brasileiras em formato inteiro teor, na qual é mencionado o nome e sobrenome do ancestral italiano.
OBS: inserir na CNN todas as variações de nome e sobrenome do ancestral italiano, caso tenha ocorrido modificação nos registros brasileiros, como "abrasileiramentos", por exemplo.
OBS: inserir todas as variações de nome e sobrenome do ancestral italiano.