O objetivo é uniformizar todas as informações relacionadas à linha de transmissão sangue italiano, conforme os seguintes critérios estabelecidos pelos oficiais na região onde atuamos (esses critérios podem mudar dependendo do comune):

1. Sobrenome da linha italiana que fundamenta o pedido de reconhecimento: deve ser sempre integralmente uniforme, qualquer variação deve ser retificada, mesmo se for uma única letra;

1.1 Nomes: variação pequena apenas no nome é aceita (Luis/Luiz), bem como, por exemplo:

(a) é aceito quando é suprimido nome composto (Giuseppe Antonio que se transforma em Giuseppe apenas);
(b) “aportuguesamento/abrasileiramento” é aceito (Giuseppe/José; Giovanni/João; Francesco/Francisco; Luigi /Luis/Luiz);

1.2 Sobrenome e nome do cônjuge: são aceitas variações, pois a relevância é apenas a linha italiana.

1.3 Sobrenome do avô ou avó da linha de transmissão de cidadania italiana deve ser exatamente igual ao documento italiano.

2. Datas: quando menciona expressamente dia, mês e ano, a informação deve ser exatamente igual. Por exemplo, quando consta a data de nascimento na certidão de casamento, deve coincidir exatamente com a data de nascimento.

2.1 Idade: quando menciona apenas a idade, são aceitas variações de até 1 ano, desde que os demais dados estejam uniformes.

2.2 Ano: quando menciona apenas o ano, são aceitas variações de até 1 ano, desde que os demais dados estejam uniformes.

3. Locais: quando mencionados, devem coincidir. Por exemplo, quando menciona o local de nascimento na certidão de casamento, deve coincidir exatamente com o local efetivo de nascimento.

4. Certidão de nascimento: se o declarante do nascimento não for o próprio genitor transmissor da cidadania, porém houver casamento civil, está mantida a continuidade da transmissão da cidadania italiana normalmente.
Observações:
(a) Filhos reconhecidos na maioridade possuem direito ao reconhecimento por eleição, diferente do direito por sangue (atenção nesses casos, em razão do prazo de 1 ano desde o reconhecimento de paternidade / maternidade para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana);
(b) Filho legítimo significa que os pais eram casados;
(c) Filho natural significa que os pais não eram casados;
(d) Um dos efeitos do casamento é a legitimação dos filhos;
(e) Se não houver casamento civil e for a mãe quem transmite a cidadania italiana, na hipótese do declarante do nascimento ser um terceiro, será necessário realizar uma escritura pública de declaração de maternidade;
(f) Quando não é localizada a certidão de casamento, porém o declarante do nascimento for o próprio genitor que transmite a cidadania, é possível dispensar a certidão de casamento.


Att.,
Estefania De Marchi

Advogada - OAB/PR 42.667 (Ordem dos Advogados do Paraná)

OA 66114L (Ordem dos Advogados de Lisboa)