Para conhecimento, o prazo oficial é de 6 meses desde a data de emissão das certidões em inteiro teor, porém os juízes têm sido bem tolerantes e aceitam certidões emitidas em até 1 ano e meio
O prazo é contado a partir da emissão das certidões, independentemente da data do apostilamento e/ou tradução juramentada
Em todos os casos, de toda forma, será necessário providenciar as certidões em inteiro teor primeiramente, para que, após nossa contratação, nosso escritório possa realizar a análise dos elementos e confirmar se serão necessárias eventuais retificações, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação italiana respectiva
Considerando os elementos que nos foram encaminhados até o momento, no seu caso, você tem sorte, é possível realizar o processo judicial seguindo ambas as linhas (Maria Bandini Savoy e Angelo Raffaele Rocco Gregorio Vuono)
Tendo em vista apenas a quantidade de certidões necessárias, podemos considerar realizar o processo partindo da linha da Maria Bandini Savoy, pois serão menos documentos (frisando apenas que ambas são válidas para o processo, estamos escolhendo apenas o critério da quantidade de certidões nesse momento)