Pela interpretação literal da Constituição Federal Brasileira, em teoria, poderia acontecer a perda da nacionalidade brasileira, porém ressaltamos que a perda da nacionalidade brasileira não é automática nesses casos, é preciso que seja apresentado um requerimento de perda da nacionalidade brasileira pelo próprio cidadão, ou um procedimento de perda da nacionalidade brasileira pelo Secretário Nacional de Justiça, só que nós nunca vimos nenhum caso desse tipo.
Na pior hipótese, mesmo se o procedimento de perda de nacionalidade for instaurado, o cidadão poderá se defender e renunciar à cidadania italiana, por exemplo, se assim desejar, para manter a brasileira.
Inclusive, recentemente, em 6/2021, foi aprovada pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 6 de 2018, para alterar o art. 12 da Constituição Federal, de forma que seja determinado expressamente que somente haverá a perda da cidadania brasileira no caso de naturalização, se for requerida pela própria pessoa.
A PEC está em fase de análise na Câmara dos Deputados.