Primeiramente agradecemos pelo contato e por compartilhar conosco a história dos seus ancestrais! 


Com a proclamação do Reino da Itália, também conhecida por unificação, que ocorreu formalmente em 17/03/1861, os cidadãos que eram vivos nesse período, se tornaram cidadãos italianos.


Dessa forma, se seu ancestral estava vivo em 17/03/1861 (data da proclamação do Reino da Itália), isso significa que houve transmissão do direito à cidadania italiana aos descendentes, de forma que você possui direito ao reconhecimento da cidadania italiana.


Se seu ancestral faleceu antes da proclamação do Reino da Itália / unificação, ou seja, anteriormente à 17/03/1861, ele não se tornou cidadão italiano, pois não existia o Estado Italiano e portanto não existiam cidadãos italianos.


Caso seu ancestral tenha falecido antes da unificação, recomendamos procurar por outras linhas de transmissão de cidadania italiana na sua família, reconstruindo sua árvore genealógica de forma mais ampla, pois pode existir outra opção para realizar o seu processo. Nos avise se desejar conhecer nossa proposta de prestação de serviço de pesquisa genealógica, podemos lhe auxiliar com a investigação.


Agradecemos antecipadamente pela confiança em nossos serviços.
Para nós será uma honra acompanhar a jornada de resgate da ancestralidade da família de vocês.


Confira nosso site para entender melhor a respeito dos nossos princípios, valores e missão como empresa, além dos nossos serviços: https://www.saluticidadaniaitaliana.com/


Atenciosamente,
Estefania De Marchi
Advogada - OAB/PR 42.667