Prezado,


Seguem orientações a respeito dos documentos necessário em caso de divórcio:


No caso de divórcio JUDICIAL são necessários os seguintes documentos: 

- sentença que DECRETOU O DIVÓRCIO especificamente (*atenção* muitas vezes a sentença que decreta o divórcio não é a mesma que define a guarda, os alimentos, os bens etc., mesmo se proferida no mesmo processo);

- qualquer outra peça eventualmente mencionada nesta sentença (quando são citados outros documentos no texto da sentença);

- CERTIDÃO de TRÂNSITO e JULGADO da sentença que DECRETOU O DIVÓRCIO;

- declaração substitutiva de divórcio - sentença.


Requisitos dos documentos relativos ao divórcio judicial:

- processo eletrônico: documentos devem ser apresentados ASSINADOS DIGITALMENTE com carimbo de autenticação do Tribunal ou Tabelionato de Notas; 

- processo físico: CÓPIA AUTENTICADA emitida pelo Cartório Judicial, com reconhecimento de firma em Tabelionato do funcionário do Fórum que assinar as autenticações.


No caso de divórcio por ESCRITURA PÚBLICA são necessários os seguintes documentos:

- escritura pública de divórcio em formato integral / inteiro teor;

- declaração substitutiva de divórcio - ato notarial.


OBS: todos os documentos devem ser traduzidos ao italiano por meio de tradutor juramentado e deve ser realizado apostilamento conforme a Convenção de Haia nas vias originais e traduzidas.


Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente,

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Equipe De Marchi Advocacia
Avvocato Stabilito in Italia
OAB/PR 42.667 (Ordem dos Advogados do Paraná)
OA 66114L (Ordem dos Advogados de Lisboa)